O novo Galão de Emergência para Combustível de 5 litros veio para atender a nova Portaria do INMETRO 141/2019, que estabelece uma série de mudanças, para que tornar cada vez mais seguro o transporte de combustível fora do tanque, que acaba acontecendo nos casos de Pane Seca.
Essa regulamentação estabelece que a partir do dia 26 de Março de 2020, os postos revendedores deverão vender combustível fora do tanque somente na nova embalagem, que está de acordo com a Resolução 41 da ANP, portanto, os postos devem se adequar a nova regulamentação, pois a ANP já pode atuar aqueles que comercializarem combustíveis em Galão sem o Selo de Conformidade.