A Nova Placa Obrigatória para Postos de Combustíveis exigida pelo Decreto Federal 10.634 vem para atender a uma demanda do mercado consumidor de combustíveis no país: informar qual o real valor do combustível a partir da transparência quanto aos tributos que incidem sobre o preço que o seu cliente está pagando. Essa placa deve ser fixada em local visível para os consumidores, e nela deverá ser preenchido:
O valor médio regional do combustível (no produtor ou importador);
O preço de referência para o ICMS;
O valor do ICMS e demais tributos estaduais (se houver);
E o valor dos tributos federais como PIS/Pasep e Cofins/CIDE;
A placa atende a todas as normas da ANP (Associação Nacional do Petróleo, Gás Natural e e Biocombustíveis), medindo ainda 65x50cm (AxL) para facilitar a visualização. E não se esqueça, a Placa Modelo Tributos deve ser comprada junto da Placa Modelo APLICATIVOS que informa o preço de custo e de venda dos combustíveis.